REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 504, DE 11 DE AGOSTO DE 1970.

LEI N° 848/96
(23 de julho de 1996)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 504, DE 11 DE AGOSTO DE 1970.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal n° 504, de 11 de agosto de 1970, que cedeu terreno em comodato à Associação Antialcoólica de São Paulo – Núcleo de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – A revogação da citada Lei dá-se pelo fato de a Concessionária não possuir condições de ampliar o serviço e investir na área.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de julho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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