AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 854/96
(30 de julho de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Romeiros de Franco da Rocha, uma subvenção no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a cobertura de despesas com a realização da Romaria de Franco da Rocha a Pirapora do Bom Jesus, constante do Calendário de Festejos Oficiais do Município.

Artigo 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, junto a Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim classificado:
Subvenção Social – Romaria de Franco da Rocha a Pirapora do Bom Jesus
02.10.00 – 3.2.3.1.00 – 03.07.021.2.028 R$ 10.000,00

Artigo 3° – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Gabinete do Prefeito
02.10.00 – 4.1.2.0.00 – 03.07.020.1.001 R$ 10.000,00

Artigo 4º – A entidade em questão deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização do evento.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de julho de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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