ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI N° 750, DE 03 DE MAIO DE 1995.

LEI N° 855/96
(22 de agosto de 1996)

Dispõe sobre: ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI N° 750, DE 03 DE MAIO DE 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 4° da Lei n° 750, de 03 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4° – O prazo da presente concessão não poderá ultrapassar 90 (noventa) anos, sendo o Concessionário escolhido em licitação pública, destinando a área para fins comerciais”.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de agosto de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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