DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 864/96
(14 de outubro de 1996)

Dispõe sobre: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, a área de 1.966,75m2; do Sistema de Lazer entre as quadras 10 e 11, na Estrada do Taboão, do loteamento denominado “Jardim Luciana”, no Município de Franco da Rocha, que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO
“Medindo 78,31m de frente para a Estrada do Taboão, contados 4,00m da viela; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 15,40m, com parte do sistema de lazer; do lado esquerdo no mesmo sentido mede: 43,00m, confrontando com o Sistema de Lazer da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e nos fundos mede 66,68m, confrontando com a viela, perfazendo assim uma área de 1.966,75m2”.

Artigo 2° – A área desincorporada, que equivale a 1.966,75m2, passará à seguinte conformação:
Lote 01 – Ares de 113.28m2 – Medindo 7,00m de frente para a Estrada do Taboão contados a partir do lote 02/A; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 15,40m confrontando com a parte do Sistema de Lazer; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 17,80m, confrontando com o lote 02/A e nos fundos mede 7,60m, confrontando com a viela.
Lote 02/A – Área de 90.00m2 – Medindo 5,00m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 02/B; do lado direito mede 17,80m, confrontando com o lote 01; do lado esquerdo mede 19,30m, confrontando com o lote 02/B e nos fundos mede 5,00m, confrontando com a viela.
Lote 02/B – Área de 208,00m2 – Medindo 10,00m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 03; do lado direito mede 19,30m, confrontando com o lote 02/A; do lado esquerdo mede 28,60m, confrontando com o lote 03 e nos fundos mede 10,80m, confrontando com a viela.
Lote 03 – Área de 142.08m2 – Medindo 7,00m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 04 do lado direito mede 28,60m, confrontando com o lote 02/B do lado esquerdo mede 24,80m, confrontando com o lote 04 e nos fundos mede 6,20m, confrontando com a viela.
Lote 04 – Área de 79.80m2 – Medindo 3,18m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 05 do lado direito mede 24,00m confrontando com, o lote 03 do lado esquerdo mede 26,80m, confrontando com o lote 05 e nos fundos mede 4,10m, confrontando com a viela.
Lote 05 – Área de 75,35m2 – Medindo 2,73m de frente para a Estrada do taboão, contados a partir do lote 06 do lado direito mede 26,80m, confrontando com o lote 04; do lado esquerdo mede 28,00m, confrontando com o lote 06 e nos fundos mede 2,75m confrontando com a viela.
Lote 06 – Área de 102.40m2 – Medindo 3,54m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 01 do lado direito mede 28,00m, confrontando com o lote 05 do lado esquerdo mede 29,10m, confrontando com o lote 01 e nos fundos mede 4,00m, confrontando com a viela.
Lote 07 – Área de 167.12m2 – Medindo 7,50m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 08 do lado direito mede 29,10m, confrontando com o lote 06 do lado esquerdo mede 31,90m, confrontando com o lote 08 e nos fundos mede 4,14m, confrontando com a viela.
Lote 08 – Área de 141.80m2 – Medindo 7,80m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 09 do lado direito mede 31,90m, confrontando com o lote 01 do lado esquerdo mede 34,10m, confrontando com o lote 09 e nos fundos mede 1,55m, confrontando com a viela.
Lote 09 – Área de 179.00m2 – Medindo 6,00m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 10 do lado direito mede 34,10m, confrontando com o lote 08 do lado esquerdo mede 36,10m confrontando com o lote 10 e nos fundos mede 4,54m, confrontando com a viela.
Lote 10 – Área de 254.92m2 – Medindo 8,56m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do lote 11 do lado direito mede 36,10m, confrontando com o lote 09; do lado esquerdo mede 39,60 confrontando com o lote 11 e nos fundos mede 5,40m, confrontando com a viela.
Lote 11 – Área de 413,00m2 – Medindo 10,00m de frente para a Estrada do Taboão, contados a partir do Sistema de Lazer da Prefeitura; do lado direito mede 39,60m, confrontando com o lote 10 do lado esquerdo mede 43,00m, confrontando com o Sistema de Lazer da Prefeitura e nos fundos mede 10,00m, confrontando com a viela.

Artigo 3° – Fica o Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso, na forma onerosa, dos imóveis descritos no artigo anterior desta Lei, aos seus ocupantes conforme cadastramento realizado pela Diretoria de
Comunicação e Ação Social.

Parágrafo Único – O Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Moradia Popular, fixará o valor de retribuição devido pelo Concessionário, de cada lote, levando em conta o valor do terreno e as obras e serviços de urbanização.

Artigo 4° – O contrato, a que refere esta Lei, observará o prazo de 90 (noventa) anos, o uso predominantemente residencial, individualização dos lotes, a urbanização da área em parceria Moradores-Prefeitura.

Artigo 5° – Para efeito de parcelamento de solo e aprovação junto aos órgãos públicos competentes, o plano de loteamento será considerado como o conjunto habitacional de interesse social para urbanização específica, nos termos do que dispõe o artigo 4°, II, da Lei n° 6.766/79.

Parágrafo Único – Ato do Executivo poderá formular requisitos mínimos a esta urbanização específica.

Artigo 6° – O Termo de Concessão do Direito Real de Uso a ser celebrado entre as partes formulará obrigações específicas quanto ao uso e ocupação do lote individualizado.

Artigo 7° – Os recursos obtidos com a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso da área pública municipal, referendada nesta Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Moradia Popular, nos termos da Lei Municipal n° 673, de 23/06/94.

Artigo 8° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de outubro de 1.996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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