ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE OBRAS – LEI Nº 708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

LEI N° 869/96
(18 de outubro de 1996)

Dispõe sobre: Alteração de dispositivos do Código de Obras – Lei n° 708, de 20 de dezembro de 1974.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 457 da Lei n° 708, de 20 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 457 – Os lotes industriais decorrentes da implantação de parcelamentos, desmembramentos e loteamentos em zonas de uso industrial do município terão área mínima de 500,00m2.

Parágrafo Único – Na análise dos projetos o setor competente da Prefeitura observará os seguintes requisitos mínimos:
a) abertura de ruas;
b) demarcação de lotes e quadras;
c) instalação de rede de energia elétrica, de acordo com as normas da Cesp;
d) instalação de rede de abastecimento de água potável, de acordo com as normas da Sabesp;
e) execução de guias e sarjetas tipo Prefeitura (guia pré-moldada na medida de 1,00 x 0,30 x 0,15);
f) execução de sistema de drenagem compatível com a bacia hidráulica e que deverá ser composta de bocas de lobo (padrão 1,00 x 0,70) – poços de visita com tampão de ferro fundido, caixas mortas, tubulação principal, com diâmetro mínimo de 0,50m, os ramais terão medida mínima de 0,40m”.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 18 de outubro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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