REGULAMENTA A VENDA DE VALE TRANSPORTE E PASSE ESCOLAR PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE ESPECIAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 827, DE 25 DE ABRIL DE 1996. DECRETO N° 1304/1996

DECRETO N° 1.304/96
( 04 de dezembro de 1996 )

Dispõe sobre: Regulamenta a venda de vale transporte e passe escolar para o Sistema de Transporte Especial, de acordo com a Lei nº 827, de 25 de abril de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – A venda de vale transporte e passe escolar será regulada por este Decreto, nos termos do que dispõe a Lei nº 827, de 25 de abril de 1996.

Parágrafo Único – A Diretoria de Finanças da Prefeitura ficará responsável pelo controle e administração da venda dos vales transportes e passes escolares.

Artigo 2º – Os vales deverão ser comercializados ao preço da tarifa vigente no ato da venda.

Parágrafo Único – Os passes escolares serão comercializados a razão de 50% (cinquenta por cento) do valor do passe comum.

Artigo 3º – Os custos de emissão e comercialização do vale transporte e passe escolar da Prefeitura deverão ser repassados aos permissionários do Sistema de Transporte Especial e serão da ordem de 10% (dez por cento) do valor total da tarifa.

Artigo 4º – A Diretoria de Finanças manterá os estoques suficientes para o atendimento da demanda, dentro dos níveis de segurança capazes de impedir a ocorrência de falta ou insuficiência de vale transporte.

Artigo 5º – A aquisição pelos empregadores ou pessoas físicas poderá ser feita em quantias de, no mínimo 20 (vinte) unidades.

Artigo 6º – O método de controle e venda dos vales e passes escolares, será definido pela própria Diretoria de Finanças sendo certo que o atendimento ao público se dará no horário de expediente da Prefeitura.

Artigo 7º – A Diretoria de Finanças deverá publicar mensalmente os demonstrativos financeiros desta atividade, sempre registrados em contas específicas.

Artigo 8º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 04 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicado no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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