AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA ALIENAR, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

LEI N° 880/96
(23 de dezembro de 1996)

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo para alienar, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, dos imóveis que menciona.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, os imóveis de uso dominial, abaixo descritos, adquiridos por meio da escritura de doação lavrada nas notas do 2° Cartório de Notas de Franco da Rocha – Livro 117, fls. 02/16 – em 10 de dezembro de 1992:
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote 35 – Área de 250.00m2 – “Medindo 10,00m de frente para a Estrada da Vargem Grande, da frente aos fundos, do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, mede 25,00m, confinando com o lote 34, do lado esquerdo mede 25,00m, confinando com o lote 36, e nos fundos mede 10,00m, confinando com o lote 30, encerrando a área acima mencionada”.
Lote 36 – Área de 250.00m2 – “Medindo 10,00m de frente para a Estrada da Vargem Grande, da frente aos fundos, do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, mede 25,00m, confinando com o lote 35, do lado esquerdo mede 25,00m, confinando com o lote 37, e nos fundos mede 10,00m, confinando com o lote 29, encerrando a área acima mencionada”.
Lote 37 – Área de 250.00m2 – “Medindo 10,00m de frente para a Estrada da Vargem Grande, da frente aos fundos, do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, mede 25,00m, confinando com o lote 36, do lado esquerdo mede 25,00m, confinando com o lote 38, e nos fundos mede 10,00m, confinando com o lote 28, encerrando a área acima mencionada”.
Lote 38 – Área de 250.00m2 – “Medindo 10,00m de frente para a Estrada da Vargem Grande, da frente aos fundos, do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, mede 25,00m, confinando com o lote 37, do lado esquerdo mede 25,00m, confinando com o lote 39, e nos fundos mede 10,00m, confinando com o lote 28, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 3º – Os lotes descritos no artigo anterior, serão alienados por prazo não superior a 90 (noventa) anos, e terão destinação comercial ou industrial, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4° – A Prefeitura procederá à alienação nos termos do que dispõe o artigo 17 da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, firmando demais exigências em contrato próprio.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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