DESAFETA AREA/CONCEDE USO

LEI N° 885/96
(26 de dezembro de 1996)

Dispõe sobre: Desafeta área que menciona, autoriza o Executivo a celebrar Contrato de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso com a Construtora Carbonaite Comércio e Mão de Obra Ltda., e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Executivo autorizado a celebrar contrato de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso em favor da Construtora Carbonaite Comércio e Mão de Obra Ltda., do imóvel de uso dominial, localizado na Avenida Cibam, parte da gleba 31, Sítio Borda da Mata, totalizando 41.116,75m2, que assim se descreve:
“Inicia-se no ponto localizado junto a propriedade da Empresa Cibam S.A., dai segue pela cerca da referida empresa com distância de 99,50m mais 115,20m, até encontrar a cerca de divisa da propriedade de Abílio Federzoni e outros, dai deflete a esquerda e segue pela referida cerca com distância de 124,00m, dai deflete a esquerda e segue com distância de 84,55m, confrontando com área remanescente, dai deflete a esquerda e segue com distância de 205,00m, confrontando com o remanescente da área até encontrar o alinhamento da Avenida Cibam, daí segue pela referida Avenida com distância de 172,50m, até encontrar a cerca de divisa da Empresa Cibam S/A, onde teve início esta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 2° – A concessionária terá por obrigação, e como encargo à concessão, a manutenção e conservação do imóvel, mencionado no artigo 1º desta Lei, especialmente quanto a execução de obras de passeio público, benfeitorias e acessões existentes e sua iluminação entre outras.

Artigo 3° – O contrato, a que se refere esta Lei, observará o prazo de 30 (trinta) anos, sendo a área utilizada para fins sociais da empresa.

Artigo 4° – O ônus da empresa com a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso, será arcar com as despesas de manutenção do Parque Municipal Benedito Bueno de Morais e jardim que circunda o Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, pelo tempo que perdurar a mesma.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de dezembro de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos

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