ESCALA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DECRETO N° 5/1997

DECRETO N°005/97
(06 de janeiro de 1997)
Dispõe sobre: ESCALA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Na conformidade do que dispõe a Lei Municipal n° 1217,
de 29 de abnl de 1983, fica estipulado que a escala de plantão das farmácias e drogarias do Município, far-se-à em obediência a Tabela anexa a este Decreto, do qual é parte integrante.
Artigo 2o – Ficam criados os grupos A, B e C formados, respectivamente, pelos seguintes estabelecimentos:
GRUPO A
– Drogaria Del Gomes Ltda. – C.C.M. 01.133.097
Rua Cavalheiro Angelo Sesrini n° 173 – Centro
– Drogaria Sampaio e Martins Ltda. – Drogacentro- C.C.M. 01.133.611
Rua Cavalheiro Angelo Sestini n° 35 – Centro
– Drogaria Drogagil de Franco da Rocha Ltda. – C.C.M. 01.133.631
Rua Cavalheiro Angelo Sestini n° 230 – Centro
– Drogaria Miltonfarma Ltda. – C.C.M. 01.133.066
Rua Amália Sestini n° 95 – Centro
GRUPO B
– Drogaria Central Franco Ltda. – C.C.M. 23.133.227
Rua Cavalheiro Angelo Sestini n° 256 – Centro
– Farmácia e Perfumaria Cintilante Ltda.- C.C.M. 13.133.138
Rua Benedito Fagundes Marques n° 157 – Centro
– Drogaria e Perfumaria Fantástica Ltda. – C.C.M. 23.133.030
Rua Azevedo Soares n° 140 – Centro
– Drogaria Farmitony Ltda. – C.C.M. 01.133.066
Rua DR. Hamilton Prado n° 357 – Centro
GRUPO C
– Drogaria Bei Gomes Ltda. – C.C.M. 23.133.239
Rua Azevedo Soares n° 100 – Centro
– Drogaria Nova Franco Ltda. – C.C.M. 13.133.012
Rua DT. Hamilton Prado n° 292 – Centro
– Drogaria Bifarma ( Demac Prod. Farmacêuticos) Ltda. – C.C.M. 01.133.704
Rua Cavalheiro Angelo Sestini n° 210 – Centro
– Droga Delma Ltda. – C.C.M. 01.133.643
Rua Amália Sestini n° 127/A – Centro
Artigo 3o – Os plantões, de 24 (vinte e quatro) horas, funcionarão de
segunda a domingo, e, somente permanecerão abertos nos finais de semana (sábado e domingo) os estabelecimentos que pertencerem ao grupo plantonista.
Parágrafo Único – O plantão será prorrogado até segunda-feira caso neste dia ocorra um feriado.
Artigo 4o – O não cumprimento da escala de plantão, bem como das
demais obrigações pertinentes a este Decreto, além daqueles cujo ato de fiscalização venha apurar efetivamente como prejudiciais à coletividade, ressalvando o artigo 5o, aplicar-se-á multa equivalente a 193 (cento e noventa e três) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s.
Parágrafo Único – Será aplicada multa em dobro no caso de
reincidência, após o que, se nova infração for cometida, será cassada a licença do estabelecimento que não observar este Decreto.
Artigo 5o – Os grupos plantonistas mencionados neste Decreto,
deverão afixar nas portas de seu estabelecimento placas indicando o nome do grupo que fará o plantão da semana.
§ 1o – Será aplicada a multa de 19,31 (dezenove vírgula trinta e uma) UFIRs, pela infração a este artigo.
§ 2o – Será aplicada multa em dobro no caso de reincidência
Artigo 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1139/96.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
PLANTÃO DE FARMÁCIAS -1997

JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
01 a 05 – B
01 a 02 – C
01 a 02 – A
01 a 06 – C
06 a 12 -C
03a 09-A
03a 09-B
07 a 13-A
13 a 19-A
10 a 16-B
10 a 16 -C
14 a 20 -B
20 a 26 – B
17 a 23 – C
17a 23-A
21a 27-C
27 a 31-C
24 a 28 – A
24a 30-B
28a 30-A

31-C

MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
01 a 04 – A
01-B
01 a 06 – A
01 a 03 – B
05a 11-B
02 a 08 – C
07 a 13-B
04 a 10 -C
12 a 18 -C
09 a 15-A
14a 20-C
lia 17-A
19 a 25-A
16 a 22 – B
21a 27-A
18 a 24- B
26 a 31- B
23 a 29 -C
28 a 31 – B
25 a 31 -C

30-A

SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
01 a 07 – A
01 a 05 – B
01 a 02 – C
01 a 07 – B
08 a 14-B
06 a 12-C
03a 09-A
08 a 14 -C
15 a 21-C
13 a 19-A
10 a 16 -B
15a 21-A
22 a 28 – A
20 a 26 – B
17 a 23 – C
22 a 28 – B
29 a 30-B
27 a 31-C
24 a 30 – A
29 a 31 -C

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN