AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MUNICIPAIS EM EMPRESA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 003/97
(09 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: Autoriza o Chefe do Poder Executivo ao abastecimento de veículos municipais em empresa privada e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abastecer a frota de caminhões e todo o maquinário da Municipalidade em bombas de propriedade da AUTO ÔNIBUS LAGO AZUL LTDA., localizadas em sua garagem, na Estrada do Governo n° 1179 – Vila Ramos, neste Município, enquanto perdurarem as razões impeditivas do uso regular das existentes no Paço Municipal.

Parágrafo Único – O consumo do óleo diesel pelos veículos de que trata este artigo será rigorosamente controlado por funcionário público adredemente designado para tal finalidade.

Artigo 2° – Regularizada a situação, ficará o Prefeito Municipal autorizado a proceder à reposição de combustível à referida empresa, em idêntica quantidade àquela utilizada.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de jneiro 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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