CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 002/97
(09 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: Contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., pelo prazo de até 31 de dezembro de 1997, profissionais devidamente habilitados para as respectivas funções que exercerão na Divisão de Esportes da Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Artigo 2º – Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar os empregos, conforme discriminação abaixo:
Nome do Emprego N° de Vagas Grupo Salarial Carga Horária
Salva-Vidas 02 IX 30 Horas semanais
Treinadores 06 IX 30 Horas semanais

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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