AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 008/97
(28 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, junto à Diretoria de Finanças da Municipalidade, visando ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.010 R$ 3.800.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com os recursos oriundos de repasse do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI.

Artigo 3º – No ato de abertura será indicado o recurso, nos termos do artigo 43, da Lei Federal n° 4320/64.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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