AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO, PARA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 006/97
(28 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, para a realização dos festejos carnavalescos de 1997, e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a finDar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, destinado à realização dos festejos carnavalescos do município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – O convênio a ser firmado com a referida Secretaria é da ordem de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) e, quando em disponibilidade, deverão ser gastos em serviço e material de consumo para a estruturação do Carnaval de
1997.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis junto à Diretoria de Finanças, com a dotação orçamentária específica, para a utilização da verba, quando em disponibilidade, suplementada, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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