AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FAZER REMISSÃO PARCIAL DOS CARNÊS DO I.P.T.U. (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), DO EXERCÍCIO DE 1996, CONCERNENTES À TAXA DE SERVIÇOS URBANOS (LIMPEZA PÚBLICA, COLETA E REMOÇÃO DE LIXO) DOS MUNÍCIPES-RESIDENTES N

LEI N° 007/97
(28 de janeiro de 1997)

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para fazer Remissão Parcial dos carnês do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 1996, concernentes à taxa de serviços urbanos (limpeza pública, coleta e remoção de
lixo) dos munícipes-residentes na Rua Hércules, no Bairro da Vila Josefina.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a Remissão Parcial dos carnês do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 1996, à taxa de serviços urbanos (limpeza pública, coleta e remoção de lixo), dos munícipes-residentes na Rua Hércules, no Bairro da Vila Josefina.

Artigo 2° – Para fazerem jus a Remissão Parcial de que trata o artigo anterior, os munícipes-residentes deverão comparecer à Prefeitura Municipal, dentro do prazo determinado por ato administrativo competente do Chefe do Poder Executivo local, a fim de que sejam instaurados os Processos Internos para efeito de apuração e extinção do crédito tributário da Fazenda Pública Municipal, se for o caso.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de janeiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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