REVOGA A LEI Nº 768, DE 31 DE JULHO DE 1995

LEI N° 017/97
(21 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: REVOGA A LEI N° 768, DE 31 DE JULHO DE 1995.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 768, de 31 de julho de 1995, dispondo sobre autorização ao Poder Executivo para desafetar, bem como celebrar com a Fundação Municipal Cultural Estação Juqueri contrato de Concessão de Direito Real de Uso, de uma área de terreno de propriedade do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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