AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A REQUERER A INSTALAÇÃO DO TIRO-DE-GUERRA, E FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 023/97
(28 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: Autoriza o Município de Franco da Rocha a requerer a instalação do tiro-de-guerra, e firmar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo do Município de Franco da Rocha, autorizado a requerer, de acordo com os requisitos e regulamentos militares, a criação do Tiro-de-Guerra.

Artigo 2° – Fica o Município de Franco da Rocha autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, objetivando a mútua colaboração entre esses órgãos, com a finalidade de viabilizar instalação e funcionamento do Tiro-de-Guerra desta cidade.

Artigo 3° – Fica, ainda, o Poder Executivo de Franco da Rocha, autorizado pôr esta Lei a:
I – realizar obras de investimentos para a construção e a manutenção da sede e do Polígono do Tiro, destinadas ao Tiro-de-Guerra do Município, bem como adquirir ou locar imóveis para esta finalidade e para a moradia dos seus
instrutores, equipando-os com mobiliários necessários ao seu funcionamento;
II – designar servidores municipais para auxiliar, sendo 01 (um) para cada 100 (cem) atiradores matriculados;
III – colaborar na promoção de assistência médico-hospitalar efetiva aos instrutores, dependentes e aos atiradores, na inexistência de estabelecimento de
saúde do exército no Município de Franco da Rocha;
IV – promover as desapropriações que se fizerem necessárias.

Artigo 4° – As obrigações assumidas em decorrência desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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