AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER A REMISSÃO TOTAL – PRINCIPAL, JUROS E MULTA – DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DOS MUNÍCIPES-CONTRIBUINTES E RESIDENTES NA RUA 10, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JARDIM ALICE DESTE MUNICÍPIO CONCERNENTE AO

LEI N° 022/97
(28 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo a fazer a Remissão Total – Principal, juros e multa – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos munícipes-contribuintes e residentes na Rua “10”, localizada no Bairro do Jardim Alice deste município concernente ao Exercício Financeiro de 1997.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a remissão total- principal, juros de mora e multa – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos munícipes-contribuintes e residentes na Rua “10”, situada no Bairro do Jardim Alice, neste município, referente ao Exercício Financeiro de 1997.

Artigo 2° – A remissão total, de que trata o artigo anterior, é em razão da não existência da via pública mencionada.

Artigo 3° – No caso de pagamento de IPTU pelos munícipes-contribuintes e residentes na Rua “10” antes da publicação desta Lei, o Chefe do Poder
Executivo Municipal determinará a devolução das importâncias pagas.

Artigo 4° – Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a fazer a Remissão total- principal, juros de mora e multa do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do munícipe – contribuinte e proprietário da área de terreno – lote 34 da quadra 06 localizada na Rua Benedita da Silva Andrade, n° 230, que faz esquina com a Rua “10” no Bairro Jardim Alice, em face do mencionado lote ter sido totalmente danificado pela erosão ali existente.

Artigo 5° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente, suplementada, se necessário.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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