DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 005/97

LEI N° 020/97
(28 de fevereiro de 1997)

Dispõe sobre: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI N° 005/97.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 2° da Lei n° 005, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão do pagamento de juros e multa incidentes sobre os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – inscritos em dívida ativa, até o exercício de 1996, inclusive”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – Para fazer jus ao benefício desta Lei, o interessado deverá requerê-lo até o dia 31 de março de 1997, e o pagamento da 1a parcela deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril do presente exercício.”

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de fevereiro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN