ESTADO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE. DECRETO N° 23/1997

DECRETO 023/51/97
28 de fevereiro de 1.997.
DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e.
Considerando o estado de emergência na área da Saúde Pública do Município de Franco da Rocha;
Considerando o número constante de enchentes, principalmente na área central do Município;
Considerando a necessidade de coordenar as medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer a população:
Considerando que os contratos dos profissionais da área da saúde têm prazo certo de encerramento.
Considerando que no momento não há possibilidade e tempo hábil de aprovação de novo diploma legal, em função da gravidade da situação;
Considerando que os serviços na área da saúde não podem sofrer solução de continuidade;
Considerando as providências que estão sendo adotadas junto ao Poder Legislativo local para aprovação de Lei específica para contratação de médicos, em caráter excepcional e por tempo determinado;
Considerando a necessidade da contratação, por tempo determinado, em caráter excepcional, dos seguintes profissionais:
– médico;
– técnico em radiologia;
– técnico em laboratório;
– agente de vigilância em saúde;
– auxiliar de enfermagem;
– ACD – Atendendo de Consultóno Dentário;
– auxiliar de serviço de saúde.
Considerando ser prioritário a continuidade do atendimento e do pronto atendimento nas UBS’s de Franco da Rocha;
Considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha, bem como a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º – Fica Decretado ESTADO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE, no âmbito do Município de Franco da Rocha.
Artigo 2º – Em consequência do término dos contratos celebrados com os profissionais da área da saúde, fica autorizada a prorrogação dos mesmos até 28 de agosto de 1.997.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA 28 de fevereiro de 1.997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal e cópia arquivada no lugar de costume.

ROBERTO SEIXAS
DIRET. ADM. NEGÓCIOS JURÍDICOS

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