APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 34/1997

DECRETO N° 034/97
( 20 de março de 1997 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da tocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado o desdobro do lote 30 da quadra 39, localizado itre as Ruas Rousseau e Albert Einstein, do loteamento denominado “Jardim Progresso”, no Município de Franco da Rocha, com área de 299,00m2, constando pertencer aos Srs. Valdir Cardoso e Massayuki Shimada, conforme Processo protocolado sob o n° 2479/96.
Artigo 2o – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 30/A – Área de 173,94m2 – Medindo 6,49m em reta de frente para a Rua Albert Einstein, 16,10m em curva na confluência da Rua Albert Einstein e a Rua Rousseau, 5,38m em reta pela Rua Rousseau; do lado esquerdo, de quem da referida Rua Albert Einstein, olha para o imóvel mede 15,83m, confrontando com o lote 29 e nos fundos mede 13,00m, confrontando com o lote 30/B, lote este de formato triangular, existindo uma residência.
Lote 30/B – Área de 125,06m2 – Medindo 9,62m de frente para a Rua Rousseau, contados a partir do lote 30/A; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 13,00m, confrontando com o lote 31; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 13,00m, confrontando com o lote 30/A e nos fundos mede 9,62m, comfrontando com o lote 29, existindo uma residência.
Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 março de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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