AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 028/97
(26 de março de 1997)
Dispõe sobre: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio com a Prefeitura do Município de Caieiras visando à remodelação do trevo de acesso à cidade de Franco da Rocha localizado na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, na altura do Km 37,3 em território caieirense.
Parágrafo Único – As obrigações recíprocas para a consecução do objetivo descrito neste artigo serão definidas em termo próprio a ser assinado entre as
partes.
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários suplementados, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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