AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 025/97
(26 de março de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, PELA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando à realização de eventos alusivos ao dia do trabalhador, no Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – O convênio de que trata este artigo é da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, quando disponível, deverá ser gasto na organização de competições esportivas, nas comemorações do “Dia do Trabalho”.

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias junto à Diretoria de Finanças, para o emprego da mencionada importância.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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