AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, ASSIM COMO DESAFETAR, O IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.

LEI N° 026/97
(26 de março de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, ASSIM COMO DESAFETAR, O IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 ° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar em concessão onerosa administrativa de uso, o imóvel cuja descrição perimétrica segue abaixo, localizado no Jardim Progresso, nesta cidade, à Mitra Diocesana de Bragança Paulista:
Descrição Perimétrica: Inicia-se no Ponto A, localizado no alinhamento da Avenida Washington Luiz, depois de contados 5,30m da divisa do lote n° 01, daí segue em linha reta com distância de 7,90m, até encontrar o Ponto B, daí segue em curva com distância de 6,00m, confrontando com a área reservada para o futuro alargamento da confluência da referida avenida com a Rua Gabriela Mistral, até encontrar o Ponto C, daí segue com distância de 11,60m, confrontando com a Rua Gabriela Mistral, até encontrar o Ponto D, daí segue em curva com distância, de 2,10m, confrontando com área de acesso da Rua Gabriela Mistral com a Avenida Washington Luiz, até encontrar o Ponto E, daí segue com distância de 5,50m, confrontando com a referida área até encontrar o Ponto F, daí segue em curva com distância de 2,00m, confrontando ainda com a referida área até encontrar o Ponto A, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 50,11m2.

Parágrafo Único – A concessão do imóvel, de que trata este artigo se destinará à construção de dependências onde se desenvolverão atividades de caráter cultural e assistencial, através da Sociedade Beneficente São Vicente de Paula.

Artigo 2° – Fica desafetada da categoria de bens de uso especial para os bens dominiais.

Artigo 3° – As obras deverão ter início, improrrogavelmente, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura da escritura definitiva e concluídas no prazo de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único – Os prazos aqui prescritos poderão ser prorrogados, a critério do Poder Executivo, através de despacho fundamentado.

Artigo 4° – Fica dispensada a realização do competente certame licitatório, por se tratar de uso destinado à entidade de cunho assistencial e beneficente.

Artigo 5° – O prazo da presente concessão onerosa administrativa de uso é por tempo indeterminado.

Artigo 6° – Em caso de dissolução, resolução ou extinção da concessionária, a área de terreno deverá retornar ao Patrimônio Público Municipal, assim como todas as benfeitorias nela existentes.

Artigo 7° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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