AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À FAZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 027/97
(26 de março de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À FAZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir à Fazenda do Estado, por doação, área localizada na Avenida Orlando Amoroso, no Bairro Jardim Benitendi, neste Município de Franco da Rocha, cujas medidas e confrontações
seguem abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição Perimétrica: Inicia-se no ponto de divisa da área onde está localizada a E.E.P.S.G. “Rituco Mitani”, daí segue com distância de 29,30m confrontando com a Avenida Orlando Amoroso, daí deflete a esquerda e segue com distância de 32,80m, confrontando com a viela, daí deflete a esquerda e segue com distância de 14,80m, confrontando com a Rua 25 de janeiro, daí deflete a esquerda e segue com distância de 35,00m, confrontando com área onde está localizada a E.E.P.S.G. “Rituco Mitani”, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro acima mencionado.

Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo será destinado às obras de ampliação da E.E.P.S.G. “Rituco Mitani”.

Artigo 2° – Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo para a de bem patrimonial disponível o imóvel descrito no artigo anterior.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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