ALTERA DISPOSITIVO DA LEI, 010, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 031/97
(31 de março de 1997)

Dispõe sobre: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI, 010, DE 13, DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 010, de 13 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre “Proíbe estábulo, curral e instalação congênere no perímetro urbano e abandono de animais nas vias públicas e dá outras providências.

Artigo 1º – (…)

“Parágrafo Único – A proibição de que trata este artigo poderá ser relevada, desde que em área superior a 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), e não esteja prejudicando a vizinhança”.

Artigo 2° – Passam a vigorar com a redação abaixo as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, e alínea “a” e “b”, do inciso II, todos do artigo 3°, da referida Lei, bem como fica acrescido da alínea “d” o inciso II:
“Artigo 3° – (…)
I -(…)
a) taxa de apreensão, por exemplar 05 UFIR’s;
b) multa 20 UFIR’s;
c) guarda por dia 10 UFIR’s;
d) custo de transporte 15 UFIR’s.
II- (…)
a) taxa de apreensão por exemplar 07 UFIR’s;
b) multa 20 UFIR’s;
c) guarda por dia 10 UFIR’s;
d) custo de transporte 15 UFIR’s.

“Artigo 4° – Fica autorizado o Poder Executivo a doar 50% (cinqüenta por cento), da renda líquida arrecadada, com o que dispõe o artigo 3° desta Lei ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único – O disposto no “caput” deste artigo é para atendimento das atribuições que competem ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preceituados na Lei Federal n° 8069, de 13/07/90 (que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de março de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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