A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ERIÇÃO DE UM OBELISCO ATRAVÉS DA LOJA RUY BARBOSA 93 DE FRANCO DA ROCHA, NO PARQUE MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO.

LEI N° 034/97
(01 de abril de 1997)

Dispõe sobre: A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ERIÇÃO DE UM OBELISCO ATRAVÉS DA LOJA RUY BARBOSA 93 DE FRANCO DA ROCHA, NO PARQUE MUNICIPAL DESTE
MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ j BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da , Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a construção de um Obelisco no Parque Municipal, por meio da Loja Ruy Barbosa 93, ficando-o localizado junto do acesso ao Viaduto Central.

Parágrafo Único – A construção do Obelisco, de que trata o “caput” deste artigo ficará totalmente a cargo da Loja Maçônica Ruy Barbosa 93 de Franco da Rocha, assim como a sua manutenção, que tem a sua sede na Rua Raul B. Malta, n° 519 -Franco da Rocha – SP.

Artigo 2º – A finalidade da erição do Obelisco é no sentido de homenagear a Maçonaria Universal.

Artigo 3º – As despesas com a construção, bem como a manutenção do referido logradouro público, correrão à conta da Loja Maçônica Ruy Barbosa 93.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de abril de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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