A REVOGAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 4º E DO ARTIGO 13 E PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º 4º E 5º, ASSIM COMO DAR NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 11, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 25 DE ABRIL DE 1996.

LEI N° 037/97
(22 de abril de 1997)

Dispõe sobre: A REVOGAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 4° E DO ARTIGO 13 E PARÁGRAFOS 1°, 2°, 3° 4° E 5°, ASSIM COMO DAR NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 11, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 827, DE 25 DE ABRIL DE 1996.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica revogado o inciso III do artigo 4° da Lei Municipal n° 827, de 25 de abril de 1996.

Artigo 2° – Fica revogado o artigo 13 e parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° da Lei Municipal n° 827, de 25 de abril de 1996.

Artigo 3° – Passa o artigo 11 da Lei Municipal n° 827, de 25 de abril de 1996, a ter nova redação, conforme abaixo:
“Artigo 11 – A INFRAURB fica encarregada de analisar a oportunidade e conveniência da criação de novas linhas até a constituição efetiva da empresa pública retro mencionada e a alteração das existentes”.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de abril de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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