APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 57/1997

DECRETO N° 057/97
( 13 de maio de 1997 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que Lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado o desdobro dos lotes 33 e 34 da quadra 02, localizado na Rua Josias de Souza Lima, do loteamento denominado “Vila Ramos”, no Município de Franco de Rocha, com área de 482,00m2, constando pertencer ao Sr. Valter Mioralli, conforme Processo protocolado sob o n° 2657/97.
Artigo 2o – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes
características:
Lote A – Mede 10,30m de frente para a Rua Josias de Souza Lima, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 18,20m, confrontando com o lote B, dai deflete a direita e segue com distância de 7,20m, confrontando com o lote B, dai deflete a esquerda e segue com distância de 12,40m, confrontando com parte do lote 32, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 29,60m, confrontando com o lote 35, e nos fundos mede 14,00m, confrontando com o lote 21 e parte do lote 20, encerrando a área de 329,34m2.
Lote B – Mede 10,30m de frente para a Rua Josias de Souza Lima, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 24,40m, confrontando com parte do lote 32, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 18,20m, confrontando com parte do lote A, e nos fundos mede 7,20m, confrontando com parte do lote A, encerrando a área de 152,66m2, existindo no referido imóvel uma residência.
Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 36 02 de abril de 1997.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 maio de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no
local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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