APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 59/1997

DECRETO N° 059/97
(15 de maio de 1997)

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado o desdobro do lote 12 da quadra 8, localizado na Rua Camilo Castelo Branco, do loteamento denominado “Jardim Progresso/A”, no Município de Franco da Rocha, com área de 250,00m2, constando pertencer a Pedro Messias da Silva e Gilmara Silva dos Santos, conforme Processo protocolado sob o n° 4941/97.
Artigo 2o – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes
características:
Lote 12/A – Pedro Messias da Silva – Descrição: – Mede 5,00m de frente para a Rua Camilo Castelo Branco, do lado direito de quem da referida rua olha mede 25,00m, confrontando com o lote 12/B, do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 11, e nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 29, encerrando uma área de 125,00m2, existindo no referido imóvel uma residência.

Lote 12/B – Gilmara Silva dos Santos – Descrição: – Mede 5,00m de frente para a Rua Camilo Castelo Branco, do lado direito de quem da referida rua olha mede 25,00m, confrontando com o lote 13, do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 12/A, e nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 29, encerrando uma área de 125,00m2.
Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de>ua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de maio de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Admnistração e Negócios Jurídicos – Designado

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