AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIA

LEI N° 041/97
(02 de junho de 1997)

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), em sub-ítem orçamentário, criado por esta Lei, visando a recuperação do principal acesso do Complexo Hospitalar do Juqueri, com a construção da Ponte sobre o Rio Juqueri.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.021 R$ 240.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos da transferência proveniente do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 3º – O ato de abertura indicará os recursos, obedecidos as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de junho de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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