AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

LEI N° 045/97
(01 de julho de 1997)

Dispõe sobre: “AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, visando à liberação de recursos destinados à execução de obras de canalização dos córregos Rio Formoso e Tapera Grande, localizadas na Avenida Jaci, Jardim União, afluentes do Ribeirão Euzébio, e à melhoria das condições de escoamento de suas águas,
evitando a ocorrência de enchentes nas respectivas abrangidas pelos mesmos, além de garantir acesso permanente e seguro à população dos bairros circunvizinhos.

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, crédito especial no valor de R$ 260.000,00(duzentos e sessenta mil reais), em sub-ítem orçamentário, a fim de atender ao disposto no artigo anterior.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.022 R$ 260.000,00

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos proveniente do Ministério dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, nos termos do convênio de que trata o artigo 1°.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de julho de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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