AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OFICIAIS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 044/97
(01 de julho de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OFICIAIS E, A PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com instituições bancárias oficiais e privadas, visando ao recebimento de contas, tributos e demais receitas devidas por qualquer modalidade à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Os respectivos contratos de prestação de serviços, a serem assinados, serão elaborados com base naqueles ditados pelos bancos oficiais, prevalecendo, sempre o interesse público.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessária.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de julho de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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