AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DA AGRICULTURA
LEI N° 048/97
(11 de julho de 1997)
Dispõe sobre: “AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DA AGRICULTURA”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Meio Ambiente e da Agricultura, visando a liberação de recursos, destinados à execução dos serviços de canalização de córrego e eletrificação
rural.
Parágrafo Único – O convênio de que trata este artigo visa atender 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento, para a execução das obras mencionadas no “caput” deste artigo.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias junto à Diretoria de Finanças, para o emprego da mencionada importância.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de julho de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado
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