AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIA

LEI N° 050/97
(14 de agosto de 1997)

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Rum milhão de reais), em sub-item orçamentário, criado por esta Lei, visando à construção de um viaduto sobre a Rede Ferroviária da CPTM e Rio Borda da Mata, próximo a estação de Baltazar Fidelis.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.023 R$ 1.000.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos provenientes da transferência do Plano de Aplicação dos Recursos decorrentes do mecanismo da compensação financeira referente aos exercícios de 1996 e 1997, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Artigo 3° – O ato de abertura indicará os recursos, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de agosto de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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