APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA. DECRETO N° 91/1997

DECRETO N° 091/97
(18 de agosto de 1997)
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado o desmembramento da área localizada à Avenida Juliano Cecchetini – antiga Avenida Projetada B a 40,00m da Avenida Projetada 4, atual Avenida Líbia – Gleba 1, do loteamento denominado “Vila Bela”, no Município de Franco da Rocha, com área de 1.815,00m2, constando pertencer a Antônio Donato, conforme Processo protocolado sob o n° 1630/93.
Artigo 2o – O desmembramento, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
“Um terreno, com área de 1.815,00m2, situado à Avenida Projetada B a 40,00m da Avenida Projetada 4, na Gleba 1, da Vila Bela, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, medindo 40,00m de frente para a referida Avenida distante 40,00m do ângulo formado pelas projetadas avenidas B e 4, de um lado mede 45,00m, de outro lado mede 44,00m e nos fundos mede 40,00m, confinando de ambos os lados e fundos com a Simfro”.
Artigo 3o – O desdobro, em razão do desmembramento de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote A – 635,00m2 – Medindo 14,00m de frente para a Avenida Projetada B, atual Juliano Cecchetini, a 40,00m da Avenida Projetada 4, atual Avenida Líbia na Gleba 1, da Vila Bela; do lado direito de quem da Avenida Juliano Cecchetini olha o lote mede 46,00m confinando com o lote B; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 44,00m confinando com o lote 43; nos fundos mede 14,00m confinando com parte dos lotes 11 e 12. Neste lote existe uma casa com 118,95m2, aprovada pelo Processo 2490/92 -Alvará 044/95.

Lote B – 410,00m2 – Medindo 9,00m de frente para a Avenida Projetada B, atual Juliano Cecchetini, a 54,00m da Avenida Projetada 4, atual Avenida Líbia na Gleba 1, da Vila Bela; do lado direito de quem da Avenida Juliano Cecchetini olha o lote mede 45,00m confinando com o lote C; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 46,O0m confinando com o lote A; e nos fundos mede 9,00m confinando com parte dos lotes 10 e 11. Neste lote existe uma casa com 118,95m2, aprovada pelo Processo 2490/92 -Alvará 044/95.
Lote C – 317.00m2 – Medindo 7,00m de frente para a Avenida Projetada B, atual Juliano Cecchetini, a 63,00m da Avenida Projetada 4, atual Avenida Líbia na Gleba 1, da Vila Bela; do lado direito de quem da Avenida Juliano Cecchetini olha o lote mede 45,60m confinando com o lote D; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 45,00m confinando com o lote B; e nos fundos mede 7,00m confinando com parte dos lotes 09 e 10. Neste lote existe uma casa com 46,25m2, aprovada pelo Processo 2490/92 -Alvará 044/95.
Lote D – 453.00m2 – Medindo 10,00m de frente para a Avenida Projetada B, atual Juliano Cecchetini, a 70,00m da Avenida Projetada 4, atual Avenida Líbia na Gleba 1, da Vila Bela; do lado direito de quem da Avenida Juliano Cecchetini olha o lote mede 45,00m confinando com o lote 38; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 45,60m confinando com o lote C; e nos fundos mede 10,00m confinando com o lote 09. Neste lote existe uma casa com 116,15m2, aprovada pelo Processo 2490/92 – Alvará 044/95.
Artigo 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1032/95.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de agosto de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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