AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ARTIGO 5º DA LEI Nº 617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

LEI N° 051/97
(14 de agosto de 1997)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ARTIGO 5º DA LEI N° 617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 5º da Lei n° 617, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º
A Prefeitura fica autorizada a repassar ao conveniado mensalmente o equivalente a R$ 6.645,00 (Seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo esse valor reajustado mensalmente pela variação do Índice Geral de Preços – IGP – que será destinado ao pagamento de aluguel, pessoal técnico e administrativo por esta contratada”.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de agosto de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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