PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O PERÍODO DE 1.998 A 2.001.

LEI N° 052/97
(18 de agosto de 1997)

Dispõe sobre: “PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O PERÍODO DE 1.998 A 2.001”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – O Plano Plurianual do Município de Franco da Rocha para o período de 1.998 a 2.001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Artigo 2° – O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de agosto de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN