FIXA O VALOR DA DIÁRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 156, DA LEI COMPLEMENTAR N° 062/95. DECRETO N° 95/1997

DECRETO Nº 95/97
(20 de agosto de 1997)
Dispõe sobre: Fixa o valor da diária de que trata o artigo 156, da Lei Complementar n° 062/95.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de
Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – O valor da diária de que trata o artigo 156, da Lei Complementar n° 062, de 20 de julho de 1995, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos de Franco da Rocha, fica estipulada em 10% (dez por cento) sobre o valor do Grupo Salarial III, referência “A”.
Artigo 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de agosto de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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