PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 054/97
(27 de agosto de 1997)

DISPÕE SOBRE: “Prorrogação de prazo e dá outras providências” .

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam prorrogados os contratos celebrados com os profissionais da área de saúde e outros, discriminados nas Leis Municipais nºs. 817, 819, 842/96 e 021/97, até 31 de dezembro de 1997.

Artigo 2° – Ficam convalidadas as prorrogações dos contratos de que trata o artigo anterior levados a efeito pela Administração, através dos Decretos nºs. 1312/96 e 023/51/97, dispondo sobre “Estado de Emergência na Área da Saúde”.

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de agosto de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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