ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 19 DE ABRIL DE 1993

LEI N° 060/97
(02 de outubro de 1997)

Dispõe sobre: “ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 544, DE 19 DE ABRIL DE 1993”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o artigo 4° da Lei Municipal n° 544, de 19/04/93, acrescido de 04 (quatro) parágrafos, com as seguintes redações:
“§ 6º – No caso do vendedor ambulante titular ser impossibilitado definitivamente de trabalhar em seu comércio, aquele terá um auxiliar em caráter efetivo.

§ 7º – Com a finalidade de poder cumprir com o disposto no parágrafo anterior, o vendedor ambulante titular indicará o seu auxiliar, por escrito, com todos os dados à Diretoria de Finanças, através do órgão competente, para o fim de
auxiliá-lo.

§ 8º – O auxiliar do vendedor ambulante titular só poderá ser, tão somente, parente de 1º grau (pai, mãe, filho, esposa).

§ 9º – Os dados do auxiliar de vendedor ambulante titular deverão ser os elencados no artigo 5º da Lei Municipal n° 544, de 19/04/93”.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de outubro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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