AUTORIZAÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO À EMENTA; ACRÉSCIMO DE ARTIGO E EMENDAS SUBSTITUTIVAS À LEI MUNICIPAL Nº 1195, DE 25/10/82

LEI N° 058/97
(02 de outubro de 1997)

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO À EMENTA; ACRÉSCIMO DE ARTIGO E EMENDAS SUBSTITUTIVAS À LEI MUNICIPAL N° 1195, DE 25/10/82”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a Ementa da Lei Municipal n° 1195, de 25/10/82 a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre autorização para constituição da Empresa Municipal de Habitação, Obras e Serviços Públicos e dá outras providências”.

Artigo 2º – Fica acrescentado de um artigo a Lei Municipal n° 1195, de 25/10/82, com a seguinte redação:
“Artigo – Competem ainda à Empresa todas as obras que fizerem necessárias para a consecução do Plano Habitacional, como a implementação dos equipamentos urbanos: guias, sarjetas, galerias pluviais, pavimentação asfáltica ou de paralelos; rede de água e esgoto, etc., bem como os equipamentos comunitários (escolas, postos de saúde, etc) e ainda dar em concessão ou em permissão todos os serviços públicos, estes, através de licitação pública, para fim colimado desta Lei”.

Artigo 3° – Em todos os artigos e incisos que tiverem a expressão BNH passa para CDHU (Coordenadoria de Desenvolvimento de Habitação e Urbanismo).

Artigo 4º – Passa a ter nova redação o artigo 4°, da Lei Municipal n° 1195, de 25/10/82.
“Artigo 4º – O capital social da Empresa é de R$. . . . . (. . . . .) totalmente subscrito pelo Município”.

Artigo 5° – O artigo 15, da Lei Municipal n° 1195, 25/10/82, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 – Fica aberto um crédito especial no valor de R$ . . (. . . .) para constituir o Capital Social da Empresa conforme determina o Artigo 4º desta Lei” .

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de outubro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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