CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N° 057/97
(02 de outubro de 1997)
Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Ficam criados os cargos abaixo discriminados, no Quadro de Funcionários da Prefeitura:
NOME DO CARGO N° DE VAGAS GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA
Inspetor de Alunos 02 V 30h semanais
Parágrafo Único – Os cargos ora criados serão de provimento, através de Concurso Público.
Artigo 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, servidores para preenchimento das vagas criadas no artigo 1° desta Lei, pelo tempo determinado de 06 (seis) meses, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T).
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de outubro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado
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