CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 057/97
(02 de outubro de 1997)

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Ficam criados os cargos abaixo discriminados, no Quadro de Funcionários da Prefeitura:
NOME DO CARGO N° DE VAGAS GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA
Inspetor de Alunos 02 V 30h semanais

Parágrafo Único – Os cargos ora criados serão de provimento, através de Concurso Público.

Artigo 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, servidores para preenchimento das vagas criadas no artigo 1° desta Lei, pelo tempo determinado de 06 (seis) meses, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T).

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de outubro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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