APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 108/1997

DECRETO N° 108/97
(15 de outubro de 1997)
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município
de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado o desdobro da área de
terras, localizado na Rua Pérola com as Ruas Ibitinga, Tupis e Tapuias, do loteamento denominado “Vila Guarani”, no Município de Franco da Rocha, com área de 6.212,83m2, constando pertencer a Sebastião da Silva, conforme Processo protocolado sob o n° 6617/97.
Artigo 2o – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características: .
Lote 01 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de
frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18°34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 10,16m entre os marcos 01 e 10 e com AZ = 286°40’10” e mais 14,84m entre os marcos 10 e 09, e com AZ = 288°15’12”, confrontando com área de Francisco Miranda Rosa; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “02”; e nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.
Lote 02 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de
frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18°34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “01”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “03”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.
Lote 03 com área de 250,00102 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18°34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “02”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “04”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2
Lote 04 com área de 250,001112 – Mede 10,00 de frente para a Rua Pérola, e com AZ = 18°34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,00m, confrontando com o lote “03”; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote “05”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perimetro descrito com área de 250,00m2.

Lote 05 com área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Pérola até o marco “02”, e com AZ = 18°34’12”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 25,OOm, confrontando com o lote “04”; do lado esquerdo no mesmo mentido mede 25,81m e com AZ, confrontando com o lote “03”; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com área remanescente, encerrando o perímetro descrito com área de 250,00m2.
Área Remanescente de 4.882,83m2 – Mede 43,72m de frente para a Rua Tapuias entre os marcos “04” e “05”, e com AZ =271°22’38”, e mais 1,07m entre os marcos “05′ *e “06”, e com AZ = 195°48’47”; do lado direito de quem da referida rua olha para a área, entre os marcos “04” e “03”, mede 86,39m, e com AZ = 144°15’27” confrontando com a Rua Tupis; do lado esquerdo de quem da Rua Tapuias mede 26,72m entre os marcos “06” e “07”, e com AZ = 287°08’28” e mais 23,72m entre os marcos “07” e “08”, e com AZ = 282°53’52”, e com mais 75,53m entre os marcos “08” e “09”, e com AZ = 283°59’17”, confrontando com Francisco Miranda Rosa, no marco = “09”, deflete à direita e segue com a distância de 50,00m confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4 e 5. E, nos fundos de quem da Rua Tapuias olha para o imóvel, mede 67,84m e com AZ = 91°55’30”, limitando com a Rua Ibitinga, e, encerrando a área de 4.882,83m2.
Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha 15 de outubro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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