PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 110/1997

DECRETO N° 110/97
(21 de outubro de 1997 )
Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições
públicas municipais, o dia 28 de outubro de 1997, em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”.
Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo,
ambulância, atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, no dia citado no “caput” deste artigo.
Artigo 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de outubro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afíxada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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