ACRÉSCIMO DE ARTIGO À LEI Nº 544, DE 19 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 064/97
(23 de outubro de 1997)

DISPÕE SOBRE: “Acréscimo de artigo à Lei n° 544, de 19 de abril de 1993”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica a Lei Municipal n° 544, de 19/04/93 acrescida de um artigo, com a seguinte redação:
“Artigo 26 – Fica autorizado o Poder Executivo a determinar que os comerciantes informais devam permanecer nos locais onde estavam instalados originalmente, ou seja, Praça Nossa Senhora da Conceição (calçadão), Rua João Batista Garcez e Avenida dos Coqueiros”.

Artigo 2° – Os artigos 26 e 27 da Lei Municipal n° 544/93, passam a ser 27 e 28 respectivamente.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de outubro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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