AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES METROPOLITANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 063/97
(23 de outubro de 1997)

DISPÕE SOBRE: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de Transportes Metropolitanos e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo Estadual, através da Secretaria de Transportes Metropolitanos, visando à liberação de recursos destinados à execução do desassoreamento, limpeza e obras complementares à jusante do Rio Juqueri, a partir da confluência com o Ribeirão Euzébio.

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), em sub-item orçamentário, a fim de atender ao disposto no artigo anterior.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.024 R$ 150.000,00

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos proveniente da Secretaria de Transportes Metropolitanos, nos termos do convênio de que trata o artigo 1°.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de outubro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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