A INCLUSÃO DE EVENTO ESPORTIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.

LEI N° 070/97
(05 de dezembro de 1997)

Dispõe sobre: A INCLUSÃO DE EVENTO ESPORTIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades Esportivas do Município de Franco da Rocha a CORRIDA DE SÃO SILVESTRE, levada a efeito nos Bairros de Pouso Alegre, Vila Bazú e Vila Bela, em data de 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 2° – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de dezembro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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