AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 071/97
(18 de dezembro de 1997)

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a distribuir cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica concedido aos servidores públicos municipais uma “Cesta de Natal”, extensiva esta aos pensionistas e aposentados.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de dezembro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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