APROVA O ORÇAMENTO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 074/97
(19 de dezembro de 1997)

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, para o exercício de 1998, a preços de Julho de 1997, estimando as receitas em R$ 3.420.000,00 (Três milhões, quatrocentos e vinte mil reais) e
fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações, serão atualizados sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR atinja dez pontos percentuais (10%).

§ 1º – Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

§ 2º – O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como base o mês de Julho de 1997.

Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedecer a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições R$ 3.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 70.000,00
Outras receitas correntes R$ 150.000,00 R$ 3.220.000,00
Receitas de Capital
Amortização de Empréstimos R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
Total da Receita: R$ 3.420.000,00

Artigo 3º – A despesa será fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
Por Órgão
Serviço Municipal de Previdência Social R$ 3.420.000,00
Total da Despesa por Órgão: R$ 3.420.000,00
Por categoria econômica
Despesas correntes
Despesas de custeio R$ 724.000,00
Transferências correntes R$ 1.143.000,00 R$ 1.867.000,00
Despesas de capital
Investimentos R$ 330.000,00
Inversões financeiras R$ 1.223.000,00 R$ 1.553.000,00
Total da despesa por categoria econômica: R$ 3.420.000,00

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente sempre que a variação da Unidade Fiscal de referência – UFIR atinja dez pontos percentuais
(10%).
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.

Parágrafo Único – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

Artigo 5º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral de Preços – (IGP – FGV).

Artigo 6º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 7º – Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1998.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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