CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 002/98
(03 de fevereiro de 1998)

Dispõe sobre: “CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 06 (seis) meses, profissionais devidamente habilitados para as respectivas funções que exercerão na Divisão de Esportes da Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Artigo 2º – Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar os empregos, conforme discriminação abaixo:
NOME DO EMPREGO N° DE VAGAS GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA
Salva-Vidas 02 IX 30 horas semanais
Treinador 08 IX 30 horas semanais

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 1998.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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